- 1 -Os recursos pedagógico-didácticos de apoio ao desenvolvimento da formação desportiva devem abranger informação escrita, material áudio-visual e outro, concretizados, designadamente, em manuais de formação, de forma a assegurar o cumprimento dos objectivos pedagógicos de formação.
- 2 -O Centro de Estudos e Formação Desportiva deve elaborar, em colaboração com as federações desportivas específicas da área a que se destinam, os manuais da formação desportiva geral e o manual do formador desportivo.
- 3 -As federações dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva devem elaborar os manuais respeitantes à parte específica da respectiva formação.
Artigo 16.º — Recursos pedagógico-didácticos
Vigente desde: 15/10/1999
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Em vigor desde 15/10/1999