- 1 -A certificação profissional visa comprovar que um indivíduo detém as competências e reúne outros requisitos necessários para o exercício qualificado de uma profissão ou actividade profissional na área do desporto.
- 2 -No âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional, a comprovação referida no número anterior é reconhecida através de um certificado de aptidão profissional.
- 3 -O acesso ao certificado de aptidão profissional pode verificar-se pelo reconhecimento da experiência profissional, pela frequência, com aproveitamento, de formação profissional homologada e pela equivalência de títulos de formação ou profissionais emitidos noutros países.
Artigo 22.º — Processo de certificação
Vigente desde: 15/10/1999
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