A formação e a certificação objecto do presente diploma regem-se pela legislação aplicável à formação profissional inserida no mercado de emprego em tudo o que não se encontre especialmente regulado no presente decreto-lei.
Artigo 5.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 15/10/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/1999