- 1 -A falta de exibição do certificado de seguro ou do cartão de responsabilidade civil no prazo de cinco dias determina a imediata apreensão do veículo, a qual se manterá enquanto não for feita prova de ter sido efectuado o seguro obrigatório.
- 2 -Em caso de acidente, a falta de exibição do certificado provisório de seguro ou do cartão de responsabilidade civil levará à imediata apreensão do veículo, que só será levantada quando for paga a indemnização devida ou prestada caução pelo montante das quantias mínimas do seguro ou comprovada a existência deste na data do acidente.
Artigo 24.º — (Apreensão do veículo)
Vigente desde: 25/09/1979
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