Institui o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel
(Âmbito)
(Seguro de provas desportivas)
(Sujeitos da obrigação de segurar)
(Isenções)
(Pessoas cuja responsabilidade é garantida)
(Danos por actos dolosos)
(Exclusões)
(Quantias do seguro)
(Celebração e renovação do contrato)
(Alienação do veículo)
(Prova do seguro)
Constitui prova da realização do seguro o certificado provisório referido no artigo 12.º ou o cartão de responsabilidade civil, conforme modelo oficialmente aprovado.
(Certificado provisório de seguro)
Sempre que a seguradora não apresente ao segurado o cartão de responsabilidade civil no momento de aceitação do seguro ou de qualquer alteração que obrigue à emissão de novo cartão, deverá entregar-lhe um certificado provisório de seguro, de modelo oficialmente aprovado, destinado a substituir temporariamente aquele, sem prejuízo do disposto no artigo 13.º
(Pagamento do prémio)
(Veículos matriculados ou registados no estrangeiro)
(Inoponibilidade das excepções)
(Concorrência de seguros)
No caso de relativamente ao mesmo veículo concorrerem vários seguros efectuados ao abrigo do artigo 3.º, prevalecem, para todos os efeitos legais, os seguros efectuados ao abrigo do n.º 2 do mesmo artigo.
(Prioridades de indemnização)
Nos contratos de seguro em que a cobertura de responsabilidade civil abranja os passageiros transportados gratuitamente, haverá, no caso de indemnização, as seguintes prioridades no que respeita ao montante obrigatoriamente segurável:
(Insuficiência de capital)
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, se forem vários os lesados e o valor das indemnizações exceder a quantia obrigatoriamente segura, os direitos dos lesados contra o segurador ou contra o fundo de garantia automóvel reduzir-se-ão proporcionalmente até à concorrência daquela quantia, com ressalva das obrigações, quanto ao excedente, dos demais responsáveis.
(Direito de regresso do segurador)
Satisfeita a indemnização, o segurador tem direito de regresso e/ou reembolso, conforme os casos, nos termos da lei geral e ainda:
(Direitos dos lesados contra o fundo de garantia)
Os direitos dos lesados por acidentes ocorridos com veículos sujeitos ao seguro obrigatório poderão ser efectivados, nos termos que legalmente vierem a ser estabelecidos, contra o fundo de garantia automóvel, a instituir no âmbito do Instituto Nacional de Seguros, nos seguintes casos:
(Acidentes de viação e de trabalho)
(Normas processuais)
(Meios de «contrôle»)
(Apreensão do veículo)
(Entidades fiscalizadoras)
O cumprimento das obrigações estabelecidas neste diploma e disposições regulamentares será fiscalizado pelas autoridades com poderes de fiscalização referidas no n.º 3 do artigo 2.º do Código da Estrada e ainda pela Guarda Fiscal.
(Contravenções)
(Documentos autênticos)
O certificado provisório de seguro e o cartão de responsabilidade civil são considerados documentos autênticos, pelo que a sua falsificação ou utilização dolosa desses documentos falsificados serão punidas nos termos dos artigos 216.º e 222.º do Código Penal.
(Contratos anteriores)
(Sanções aplicáveis às seguradoras)
As transgressões, por parte das seguradoras, às disposições legais e regulamentares sobre o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel serão puníveis nos termos dos preceitos aplicáveis às transgressões relativas ao exercício da actividade seguradora.
(Legislação revogada)
É revogado o Decreto-Lei n.º 165/75, de 28 de Março.
(Entrada em vigor)
O presente diploma entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1980.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Junho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - João Pinto Ribeiro, Secretário de Estado do Orçamento - António Gonçalves Ribeiro.
Promulgado em 5 de Setembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Tabela a que se refere o artigo 8.º
Quantias do seguro por sinistro
Danos a terceiros não transportados ... 1500 contos
Danos a passageiros transportados ... Capital igual ao produto do número de passageiros da lotação do veículo por 10000$00.
Por acidente:
Provas de motociclos ... 6000 contos
Provas automobilísticas ... Ilimitada