- 1 -A obrigação de segurar impende sobre o proprietário do veículo, exceptuando-se os casos de usufruto e de venda com reserva de propriedade, em que recai sobre o usufrutuário ou adquirente.
- 2 -A obrigação de segurar estabelecida no número anterior fica suprida, pelo prazo em que o mesmo produza efeito, se outra pessoa tiver efectuado, relativamente ao veículo, um seguro com o âmbito definido no artigo 1.º
Artigo 3.º — (Sujeitos da obrigação de segurar)
Vigente desde: 25/09/1979
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Em vigor desde 25/09/1979