- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 117/83, de 25 de Fevereiro, e o aviso n.º 12/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 24 de Julho de 1986.
- 2 -Sempre que instrumentos normativos em vigor remetam para o Decreto-Lei n.º 117/83, devem considerar-se as remissões como referidas ao presente diploma.
Artigo 12.º — Revogações e remissões
Vigente desde: 17/10/1991
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Em vigor desde 17/10/1991