Dos títulos representativos das obrigações de caixa constarão sempre:
- a)A entidade emitente;
- b)O nome do subscritor, quando se trate de título nominativo;
- c)A data de emissão;
- d)O número de ordem;
- e)O valor nominal;
- f)O prazo;
- g)A taxa ou taxas de juro a aplicar;
- h)As datas de vencimento semestral ou anual dos juros a liquidar;
- i)A data ou período em que poderá ser efectuada a amortização e respectivas condições;
- j)As assinaturas que obriguem a sociedade.