- 1 -A gestão patrimonial e financeira do ICAM é disciplinada pelos seguintes instrumentos:
- a)Plano de desenvolvimento plurianual;
- b)Planos de actividade corrente;
- c)Orçamentos decorrentes do Orçamento do Estado;
- d)Orçamentos privativos;
- e)Relatórios de actividades e financeiros.
- 2 -Os planos e orçamentos a apresentar anualmente são aprovados pelo Ministro da Cultura.
- 3 -O plano de desenvolvimento plurianual é elaborado tendo em conta um período nunca inferior a três anos, podendo ser modificado sempre que ocorram alterações estratégicas.
- 4 -São obrigatoriamente elaborados relatórios de actividades e financeiros anuais, a aprovar pelo Ministro da Cultura, com vista à prestação de contas externas, nomeadamente ao Ministério da Finanças e ao Tribunal de Contas.
Artigo 24.º — Instrumentos de gestão e controlo
Vigente desde: 21/12/1998
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Em vigor desde 21/12/1998