Altera o Decreto-Lei n.º 344/91, de 17 de Setembro (Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, do Ministério dos Negócios Estrangeiros)
São alterados os artigos 3.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 344/91, de 17 de Setembro, que passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
...
...
- h)Direcção de Serviços das Questões da Justiça e dos Assuntos Internos;
- i)Direcção de Serviços das Relações Externas Multilaterais;
- j)Direcção de Serviços das Relações Externas Regionais;
- k)Direcção de Serviços das Relações Externas Intra-Europeias;
- l)Direcção de Serviços das Questões Científicas e Tecnológicas e Industriais;
- m)Direcção de Serviços das Relações Bilaterais;
- n)Direcção de Serviços de Informação, Formação e Documentação;
- o)Centro Informático;
- p)Repartição Administrativa.
Artigo 13.º
Direcção de Serviços das Relações Externas Multilaterais
- 1 -Compete à Direcção de Serviços das Relações Externas Multilaterais assegurar a coordenação, a nível nacional, dos assuntos relativos às relações da União Europeia com organizações internacionais de natureza económica e com os países terceiros industrializados, sem prejuízo das atribuições cometidas a outros serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 2 -Compete à Direcção de Serviços das Relações Externas Multilaterais:
- a)Preparar e articular a posição portuguesa no âmbito das relações externas da União no quadro da Organização Mundial de Comércio (OMC) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE);
- b)Preparar e assegurar a representação portuguesa nas reuniões do Comité do artigo 133.º do Tratado CE;
- c)Preparar e articular a posição portuguesa em todos os assuntos das relações externas da União Europeia com os países industrializados;
- d)Preparar e articular a posição portuguesa no tratamento comunitário das matérias referentes às questões comerciais sectoriais e às questões sobre o acesso aos mercados;
- e)Elaborar estudos e pareceres em matérias que relevam da sua área de competência;
- f)Apoiar a participação portuguesa nas sessões do Conselho de Ministros da União Europeia que relevem da sua área de competência;
- g)Assegurar a correspondência com as missões diplomáticas de Portugal no estrangeiro e de países estrangeiros em Portugal em matéria da sua competência.
- 2 -A Direcção de Serviços das Relações Externas Multilaterais compreende duas divisões.
Artigo 14.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -A Direcção de Serviços das Relações Externas Intra-Europeias compreende três divisões.
São aditados ao Decreto-Lei n.º 344/91, de 17 de Setembro, os artigos 12.º-A e 13.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 12.º-A
Direcção de Serviços das Questões da Justiça e dos Assuntos Internos
- 1 -Compete à Direcção de Serviços das Questões da Justiça e dos Assuntos Internos acompanhar os assuntos relativos à realização de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça na União Europeia, bem como as negociações de natureza externa de que a União seja parte nesse mesmo âmbito.
- 2 -Compete à Direcção de Serviços das Questões da Justiça e dos Assuntos Internos, designadamente:
- a)Coordenar o tratamento comunitário dos assuntos relacionados com os vistos, o asilo, a imigração e outras políticas ligadas à livre circulação de pessoas, incluindo a cooperação judiciária em matéria civil;
- b)Acompanhar as negociações no quadro da União Europeia dos assuntos relativos à cooperação policial e à cooperação judiciária em matéria penal;
- c)Elaborar estudos e pareceres que relevem da sua área de competência;
- d)Apoiar a participação portuguesa nas sessões do Conselho da União Europeia que relevem da sua área de competência;
- e)Assegurar a correspondência com as missões diplomáticas de Portugal no estrangeiro e dos países estrangeiros em Portugal em matéria da sua competência.
- 3 -A Direcção de Serviços das Questões da Justiça e dos Assuntos Internos compreende duas divisões.
Artigo 13.º-A
Direcção de Serviços das Relações Externas Regionais
- 1 -Compete à Direcção de Serviços das Relações Externas Regionais assegurar a coordenação, a nível nacional, dos assuntos relativos às relações da União Europeia com estruturas ou quadros de cooperação de natureza regional no plano internacional, sem prejuízo das atribuições cometidas a outros serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 2 -Compete à Direcção de Serviços das Relações Externas Regionais:
- a)Preparar e articular a posição portuguesa em todos os assuntos no âmbito das relações externas da União Europeia com estruturas ou quadros de cooperação de natureza regional;
- b)Coordenar, no âmbito nacional, a análise das questões relacionadas com as relações entre a União Europeia e Estados terceiros inseridos em estruturas ou quadros de cooperação de natureza regional;
- c)Elaborar estudos e pareceres em matérias que relevam da sua área de competência;
- d)Apoiar a participação portuguesa nas sessões do Conselho de Ministros da União Europeia que relevam da sua área de competência;
- e)Assegurar a correspondência com as missões diplomáticas de Portugal no estrangeiro e de países estrangeiros em Portugal, em matéria da sua competência.
- 3 -A Direcção de Serviços das Relações Externas Regionais compreende três divisões.
O quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários é o constante do anexo I ao presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Setembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 29 de Setembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Outubro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
(ver quadro no documento original)