- 1 -Os docentes profissionalizados com bacharelato ingressam no 1.º escalão da carreira docente.
- 2 -Os docentes profissionalizados com licenciatura ingressam no 3.º escalão da carreira docente.
- 3 -Os docentes profissionalizados com grau de mestre em Ciências da Educação ou em domínios directamente relacionados com o respectivo grupo de docência ingressam no 3.º escalão da carreira docente, no qual cumprirão apenas um ano de serviço, correspondente ao período probatório.
- 4 -A aquisição de qualificação profissional para a docência pelos docentes referidos no artigo anterior determina o ingresso na carreira docente, no escalão correspondente ao tempo de serviço prestado em funções docentes, de acordo com os critérios gerais de progresssão.
Artigo 7.º — Escalões de ingresso
Vigente desde: 18/11/1989
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Em vigor desde 18/11/1989