São revogados:
- a)Os artigos 491.º, 492.º, 493.º, 496.º, 497.º e 498.º do Código Administrativo;
- b)O artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro;
- c)Os artigos 41.º, 42.º, 44.º e 50.º do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho;
- d)O artigo 15.º do Decreto Regulamentar n.º 48/86, de 1 de Outubro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Junho de 1991. - Joaquim Fernando Nogueira - Mário Fernando de Campos Pinto - Lino Dias Miguel - José Oliveira Costa - Luís Francisco Valente de Oliveira - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Promulgado em 3 de Outubro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 7 de Outubro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.