- 1 -O paramento de montante deve ser protegido da acção das vagas por meio de um revestimento convenientemente justificado.
- 2 -O paramento de jusante das barragens de terra deve ser protegido:
- a)Da acção da chuva, por meio de revestimento vegetal ou enrocamento e por valetas junto às encostas e, ainda, quando a altura da barragem o aconselhe, por banquetas dotadas de valetas;
- b)Da acção das descargas dos órgãos de segurança e exploração, sempre que se justifique.
Artigo 16.º — Revestimento dos paramentos das barragens de aterro
Vigente desde: 14/12/1993
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Em vigor desde 14/12/1993