Aprova o Regulamento de Pequenas Barragens
Objecto
Elaboração dos projectos, direcção técnica das obras e responsabilidade pela exploração
Organização dos projectos
Os projectos devem conter as peças escritas e desenhadas necessárias para definir completamente a obra e justificar o seu dimensionamento e outras peças que o INAG considere convenientes, designadamente no que respeita a impacte ambiental.
Aprovação dos projectos
Os projectos devem ser submetidos à aprovação do INAG, de acordo com as leis e regulamentos em vigor sobre o aproveitamento das águas.
Estudo do maciço de fundação
Estudos relativos à albufeira
Locais de empréstimo
O projecto deve mencionar a origem dos materiais e, no caso de barragens de aterro, indicar, nomeadamente, em escala adequada, a planta dos locais de empréstimo, a avaliação do respectivo volume e os efeitos da sua exploração no ambiente.
Estudo dos materiais de construção
Fundações
Descarregador de cheias
Folga
Largura do coroamento
A largura do coroamento deve ser justificada em função da altura e da importância da barragem e, no caso de barragens de aterro, a largura não deve ser inferior a 3 m e deve ter em atenção a configuração da linha de saturação com a albufeira cheia e a sismicidade local.
Tomada de água e descarga de fundo
Dimensionamento da estrutura
Filtros
Revestimento dos paramentos das barragens de aterro
Saneamento das fundações
Compactação dos aterros
Fabrico e colocação do betão
Para garantia da qualidade do betão devem ser respeitadas as disposições normativas e regulamentares aplicáveis, bem como as cláusulas especiais do caderno de encargos, quando existam.
Controlo da construção
Operação dos órgãos de segurança e exploração
Conservação das obras e equipamentos
Aspectos ambientais
Comportamento na fase de primeiro enchimento
Observação durante a fase de exploração
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento será revisto cinco anos após a sua entrada em vigor.