- 1 -Nas barragens de terra a compactação deve ser efectuada tendo em atenção o seguinte:
- a)O grau de compactação e o teor em água devem situar-se dentro dos limites obrigatoriamente especificados no projecto;
- b)A espessura das camadas deve ser experimentalmente ajustada às características do material de aterro e ao tipo dos equipamentos de compactação;
- c)As operações de rega, quando necessárias, devem garantir uma distribuição uniforme da água, recorrendo para isso a técnicas adequadas, designadamente rega nas manchas de empréstimo, dispersão de água e uso de grades de discos.
- 2 -Nas barragens de enrocamento a compactação das camadas deve ser realizada de forma a conseguir as compacidades fixadas no projecto.
Artigo 18.º — Compactação dos aterros
Vigente desde: 14/12/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/1993