- 1 -Nas barragens de terra deve ser efectuado controlo do grau de compactação e do teor em água, com a frequência indicada no projecto por cada 1000 m3 de aterro e, no mínimo, duas vezes em cada camada.
- 2 -Nas barragens de enrocamento deve ser efectuado, com base nos estudos referidos no artigo 18.º, o controlo do peso volúmico e da composição granulométrica, com a frequência indicada no projecto e, no mínimo, de uma vez por cada 5000 m3 de enrocamento.
- 3 -Nas barragens de betão devem ser respeitadas as disposições referidas no artigo 19.º
Artigo 20.º — Controlo da construção
Vigente desde: 14/12/1993
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Em vigor desde 14/12/1993