- 1 -Para controlar aspectos de impacte ambiental, designadamente alteração da qualidade das águas superficiais, processos de erosão e transporte de caudal sólido e estabilidade das margens, deve proceder-se a análises da água da albufeira, a desassoreamentos, a eventual reconstituição das margens, e deve ainda dar-se atenção à vigilância do desenvolvimento da fauna, flora e biótopos, com relevo para as situações de exploração próximas do nível mínimo ou de esvaziamento total.
- 2 -Para atenuar os efeitos de eutrofização da albufeira, com a contaminação do rio e possibilidade de morte de peixes e degradação da qualidade da água, o dono da obra deve desencadear acções visando remover sedimentos e matéria orgânica do fundo e margens da albufeira.
Artigo 23.º — Aspectos ambientais
Vigente desde: 14/12/1993
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Em vigor desde 14/12/1993