Devem ser servidos por redes de incêndio armadas os espaços que se encontrem em qualquer das seguintes circunstâncias:
- a)Locais que possam receber mais de 200 pessoas;
- b)Zonas do edifício de acesso difícil, por serem situadas em empreendimentos complexos, ou que não apresentem uma organização simples dos espaços interiores, sempre que exigido pela entidade licenciadora.