A evacuação dos fumos pode ser realizada por qualquer dos seguintes meios:
- a)Vãos dispostos em paredes exteriores;
- b)Exaustores de fumos;
- c)Bocas de evacuação, ligadas por condutas a aberturas exteriores de descarga.
A evacuação dos fumos pode ser realizada por qualquer dos seguintes meios:
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Em vigor desde 23/12/1998