Os exaustores e as outras aberturas exteriores de descarga de fumos devem ser instalados por forma que a distância, medida na horizontal, a qualquer obstáculo que lhes seja mais elevado, não seja inferior à diferença de alturas, com um máximo exigível de 8 m.
Artigo 169.º — Localização das aberturas exteriores de descarga
Vigente desde: 23/12/1998
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Em vigor desde 23/12/1998