- 1 -A admissão de ar para desenfumagem pode ser realizada por meios naturais ou mecânicos, nas condições dos números seguintes.
- 2 -Os meios naturais de admissão de ar devem ser estabelecidos nas condições indicadas no artigo 167.º, sendo ainda permitidas aberturas para escadas enclausuradas.
- 3 -A admissão de ar por meios mecânicos deve ser realizada por bocas de insuflação ligadas a ventiladores através de condutas.
Artigo 171.º — Admissão de ar
Vigente desde: 23/12/1998
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Em vigor desde 23/12/1998