Para efeitos de dimensionamento, a velocidade do ar nas bocas de insuflação deve ser inferior a 5 m/s, e o seu caudal deve ser da ordem de 60% do caudal das bocas de extracção, à temperatura de 20ºC.
Artigo 173.º — Bocas de insuflação e de extracção
Vigente desde: 23/12/1998
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Em vigor desde 23/12/1998