O controlo de fumos nos locais sinistrados pode ser realizado por desenfumagem passiva ou activa.
Artigo 186.º — Métodos aplicáveis
Vigente desde: 23/12/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/1998
O controlo de fumos nos locais sinistrados pode ser realizado por desenfumagem passiva ou activa.
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