- 1 -As comunicações verticais interiores que não constituam vias de evacuação devem, em regra, ser separadas dos restantes espaços por paredes e portas da classe de resistência ao fogo indicada no quadro seguinte, de acordo com a altura do edifício em que se situem:
(ver quadro no documento original)
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica a:
- a)Comunicações verticais situadas nos espaços previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 19.º;
- b)Paredes das caixas e portas de patamar de elevadores que confinem ou comuniquem com o interior de caixas de escada isoladas ou protegidas, desde que a máquina respectiva se localize superiormente.
- 3 -No caso de escadas mecânicas ou tapetes rolantes não incluídos nas vias verticais de evacuação, o isolamento pode ser realizado por obturadores de accionamento automático em caso de incêndio.
- 4 -Junto das escadas mecânicas ou dos tapetes rolantes referidos no número anterior deve ser afixada a inscrição «Em caso de incêndio não utilize este caminho».
Artigo 29.º — Isolamento de outras comunicações verticais
Vigente desde: 23/12/1998
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Em vigor desde 23/12/1998