1 - Os materiais de revestimento e os painéis dispostos nas paredes, incluindo os de isolamento térmico ou acústico em contacto directo com o ambiente, devem garantir as seguintes classes de reacção ao fogo, consoante o local em que se situem:
a) Classe M 0 em:
aa) Locais de risco C;
bb) Vias horizontais de evacuação que sirvam locais destinados a camas;
cc) Câmaras corta-fogo;
b) Classe M 1 em vias verticais de evacuação;
c) Classe M 2 nos casos restantes.
2 - Nos locais previstos na alínea c) do número anterior podem ainda ser utilizados materiais de revestimento da classe M 3, desde que o somatório das suas áreas não ultrapasse 20% das áreas das paredes sobre as quais são aplicados.
3 - Os papéis colados e as pinturas aplicadas nas paredes não carecem de qualificação de reacção ao fogo, desde que possuam potencial calorífico não superior a 2,1 MJ/m2 ou sejam aplicados sobre materiais da classe M 0.
4 - Os painéis de revestimento não aderentes às paredes devem ser aplicados nas seguintes condições:
a) O afastamento máximo entre a face interior dos painéis e as paredes que recubram não deve exceder 50 mm;
b) Os materiais eventualmente aplicados no espaço entre os painéis e as paredes que recobrem devem garantir a classe M 3;
c) No caso de painéis construídos com materiais da classe M 2, o espaço referido na alínea anterior deve ser dividido em células cuja maior dimensão não deve exceder 3 m.
5 - As divisórias móveis devem ser construídas com materiais da classe M 3.
6 - As grandes superfícies transparentes ou espelhadas que possam iludir o sentido das saídas devem ser dotadas de elementos opacos, colocados em posição bem visível, destinados a facilitar a sua identificação e localização.