- 1 -Os elementos de informação, sinalização ou decoração dispostos em relevo nas paredes de vias horizontais de evacuação que sirvam locais com camas ou de vias de evacuação para as quais se exige protecção devem ser constituídos por materiais da classe M 2, excepto se tiverem dimensões muito reduzidas.
- 2 -Nos restantes locais, a exigência do número anterior apenas se aplica nos casos em que o somatório das áreas dos elementos referidos, medidas em projecção vertical, ultrapasse 20% da área total da parede respectiva.
Artigo 43.º — Elementos murais em relevo
Vigente desde: 23/12/1998
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