Nos locais de risco A com área superior a 50 m2, a largura mínima de cada saída deve ser de 1 up.
Artigo 62.º — Largura das saídas
Vigente desde: 23/12/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/1998
Nos locais de risco A com área superior a 50 m2, a largura mínima de cada saída deve ser de 1 up.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/1998