- 1 -Os locais de risco B acessíveis a público devem ser situados a níveis próximos do piso de saída do edifício e, sempre que possível, comunicar com o ar livre.
- 2 -Se os locais referidos no número anterior se situarem em pisos abaixo do piso de saída do edifício, a diferença entre a cota do piso de saída e a cota do ponto mais baixo do pavimento do local não deve ser superior a 6 m.
Artigo 63.º — Situação dos locais acessíveis a público
Vigente desde: 23/12/1998
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Em vigor desde 23/12/1998