Nos locais de risco B, a distância máxima a percorrer de qualquer ponto até à saída mais próxima deve ser de:
- a)40 m, nas zonas com acesso a saídas distintas;
- b)10 m, nas zonas em situação de impasse.
Nos locais de risco B, a distância máxima a percorrer de qualquer ponto até à saída mais próxima deve ser de:
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Em vigor desde 23/12/1998