- 1 -A largura mínima das saídas deve ser de 1 up.
- 2 -No caso de locais que possam receber mais de 200 pessoas, apenas podem ser consideradas para a determinação da capacidade de evacuação saídas com largura não inferior a 2 up.
- 3 -A largura das saídas dos locais deve ser determinada de modo que, sendo N o número de saídas do local, a capacidade de qualquer conjunto de N-1 saídas seja a correspondente a 1 up por 100 pessoas, ou fracção de 100 pessoas.
Artigo 67.º — Largura das saídas
Vigente desde: 23/12/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/1998