Quando a inexecução da transferência for causada por uma instituição intermediária escolhida pela instituição do beneficiário, as obrigações previstas no artigo 11.º impendem sobre esta última, em favor do beneficiário.
Artigo 13.º — Garantia de reembolso a cargo da instituição do beneficiário
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/11/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/11/2009
Original
Em vigor de 17/03/2000 a 31/10/2009