Artigo 15.º
Recurso arbitragem
Redação registada como em vigor em 17/03/2000.
Esta redação foi substituída em 01/11/2009. Ver a versão consolidada
Os conflitos emergentes da interpretação e aplicação do presente diploma podem ser resolvidos por recurso aos meios de arbitragem previstos na Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto.