O Registo organiza-se nas seguintes secções:
- a)Secção das actividades artesanais;
- b)Secção dos artesãos;
- c)Secção das unidades produtivas artesanais.
O Registo organiza-se nas seguintes secções:
Versão 2
Revogado desde 17/04/2002
Decreto-Lei n.º 110/2002 - 1.ª Série(16/04/2002)
Em vigor de 09/02/2001 a 16/04/2002