Artigo 20.º
Organização
Redação registada como em vigor em 09/02/2001.
Esta redação foi substituída em 17/04/2002. Ver a versão consolidada
O Registo organiza-se nas seguintes secções:
- a)Secção das actividades artesanais;
- b)Secção dos artesãos;
- c)Secção das unidades produtivas artesanais.