- 1 -As câmaras municipais atribuem as licenças, dentro do contingente fixado, por meio de concurso público aberto às entidades referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º deste diploma.
- 2 -São definidos por regulamento municipal os termos gerais dos programas de concurso, o qual deve incluir os critérios aplicáveis à hierarquização dos concorrentes.
- 3 -No caso de a licença em concurso ser atribuída a uma das pessoas a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º deste diploma, esta dispõe de um prazo de 180 dias para efeitos de licenciamento para o exercício da actividade, findo o qual caduca o respectivo direito à licença.
Artigo 14.º — Preenchimento dos lugares no contingente
Vigente desde: 11/03/2003
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Em vigor desde 11/03/2003