São competentes para a fiscalização das normas constantes do presente diploma a DGTT, a Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, as câmaras municipais, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública.
Artigo 25.º — Entidades fiscalizadoras
Vigente desde: 11/03/2003
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Em vigor desde 11/03/2003