Até à publicação da portaria a que se refere o artigo 7.º, considera-se que todas as empresas regularmente constituídas, ou que se constituam sob a forma de sociedades comerciais ou cooperativas, preenchem o requisito de capacidade financeira para efeitos de emissão de alvará para o exercício da actividade.
Artigo 41.º — Capacidade financeira
Vigente desde: 11/03/2003
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Em vigor desde 11/03/2003