Ficam os Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação autorizados, com faculdade de delegação, a subscrever, em nome e representação do Estado, a alteração ao n.º 55 do contrato de concessão de lanços de auto-estradas e conjuntos viários associados na zona oeste de Portugal celebrado entre o Estado Português e o consórcio Auto-Estradas do Atlântico - Concessões Rodoviárias de Portugal, S. A., cuja minuta é aprovada por resolução do Conselho de Ministros.
Artigo 2.º — Outorga da alteração ao contrato de concessão
Vigente desde: 02/03/2004
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Em vigor desde 02/03/2004