Artigo 3.º
Programa plurianual
Redação registada como em vigor em 21/02/2007.
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A Parque Escolar, E. P. E., desenvolverá as actividades compreendidas no seu objecto social, previsto no artigo 2.º, com base em programa plurianual e nos termos e condições constantes do contrato a estabelecer com o Estado, no qual será igualmente prevista a respectiva contrapartida pelo serviço prestado.