Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.º-AIdentificação dos imóveis a transmitir

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto-Lei n.º 42/2023 - 1.ª Série(05/06/2023)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 03/04/2009 a 05/06/2023

Decreto-Lei n.º 83/2009 - 1.ª Série(02/04/2009)

Comparar com a versão em vigor