- 1 -Previamente à emissão do despacho previsto na alínea b) do artigo anterior, a Parque Escolar, E. P. E., deve diligenciar no sentido de obter todos os elementos de identificação necessários à regularização matricial e registral dos imóveis a transmitir.
- 2 -O despacho previsto na alínea b) do artigo anterior deve conter, relativamente a cada imóvel a transmitir, todos os elementos de identificação obtidos nos termos do número anterior.
Artigo 5.º-A — Identificação dos imóveis a transmitir
AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2023
Decreto-Lei n.º 42/2023 - 1.ª Série(05/06/2023)
Aditado
Em vigor de 03/04/2009 a 05/06/2023
Decreto-Lei n.º 83/2009 - 1.ª Série(02/04/2009)
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