- 1 -O conselho de administração é composto pelo presidente e por dois a quatro vogais.
- 2 -Os membros do conselho de administração são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da educação e da habitação.
- 3 -O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos, sendo renovável por iguais períodos, permanecendo aqueles no exercício das suas funções até efectiva substituição.
Artigo 7.º — Composição e mandato
AlteradoVersão 3Vigente desde: 06/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2023
Decreto-Lei n.º 42/2023 - 1.ª Série(05/06/2023)
Alterado
Em vigor de 03/04/2009 a 05/06/2023
Decreto-Lei n.º 83/2009 - 1.ª Série(02/04/2009)
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