Artigo 7.º
Composição e mandato
Redação registada como em vigor em 21/02/2007.
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- 1 -O conselho de administração é composto pelo presidente e por dois vogais.
- 2 -Os membros do conselho de administração são nomeados por resolução do conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
- 3 -O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos, sendo renovável por iguais períodos, permanecendo aqueles no exercício das suas funções até efectiva substituição.