- 1 -É criada a Parque Escolar, E. P. E.
- 2 -São aprovados os estatutos da Parque Escolar, E. P. E., constantes do anexo I do presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
- 3 -A Construção Pública, E. P. E., rege-se pelo regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, com as especificidades previstas neste diploma e nos seus estatutos, bem como no respetivo regulamento interno.
Artigo 1.º — Criação e regime jurídico
AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2023
Decreto-Lei n.º 42/2023 - 1.ª Série(05/06/2023)
Original