Artigo 1.º
Criação e regime jurídico
Redação registada como em vigor em 06/06/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -É criada a Parque Escolar, E. P. E.
- 2 -São aprovados os estatutos da Parque Escolar, E. P. E., constantes do anexo I do presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
- 3 -A Construção Pública, E. P. E., rege-se pelo regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, com as especificidades previstas neste diploma e nos seus estatutos, bem como no respetivo regulamento interno.