- 1 -A contratação de empreitadas de obras públicas e a aquisição ou locação de bens e serviços, sob qualquer regime, cuja estimativa de custo global do contrato, não considerando o IVA, seja inferior aos limites previstos para aplicação das directivas comunitárias sobre contratação pública, podem realizar-se, até 31 de Dezembro de 2007, com recurso aos procedimentos por negociação, consulta prévia ou ajuste directo.
- 2 -Devem os regulamentos internos da Parque Escolar, E. P. E., garantir o disposto no número anterior, bem como, em qualquer caso, o cumprimento dos princípios gerais da livre concorrência, transparência e boa gestão, designadamente a fundamentação das decisões tomadas.
Artigo 11.º — Aquisição de bens e serviços
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/06/2023
Decreto-Lei n.º 42/2023 - 1.ª Série(05/06/2023)
Original
Em vigor de 21/02/2007 a 05/06/2023