O regulamento interno a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º deve ser elaborado e submetido a homologação do membro do Governo responsável pela educação no prazo de 90 dias a contar da entrada em funcionamento da Parque Escolar, E. P. E.
Artigo 12.º — Disposição final
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/06/2023
Decreto-Lei n.º 42/2023 - 1.ª Série(05/06/2023)
Original
Em vigor de 21/02/2007 a 05/06/2023