A assunção de encargos durante o ano de 2008, nos termos do artigo 100.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, depende de autorização do Ministro da Defesa Nacional.
Artigo 41.º — Operações de locação do Ministério da Defesa Nacional
Vigente desde: 10/03/2008
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Em vigor desde 10/03/2008