Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O presente decreto-lei cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Noroeste.
- 2 -O presente decreto-lei constitui ainda a sociedade Águas do Noroeste, S. A., e atribui-lhe a concessão da exploração e gestão do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Noroeste em regime de exclusividade.