- 1 -O presente decreto-lei cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Noroeste.
- 2 -O presente decreto-lei constitui ainda a sociedade Águas do Noroeste, S. A., e atribui-lhe a concessão da exploração e gestão do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Noroeste em regime de exclusividade.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 29/04/2010
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Em vigor desde 29/04/2010