- 1 -O capital social inicial da sociedade é de (euro) 70 000 000, realizado da seguinte forma:
- a)Transferência dos capitais sociais da Águas do Cávado, S. A., Águas do Minho e Lima, S. A., e Águas do Ave, S. A., no valor de (euro) 47 500 000;
- b)Subscrição do montante de (euro) 22 500 000, nos termos dos números seguintes, correspondente ao:
- i)Montante de (euro) 19 500 000, relativo ao aumento do capital social na Águas do Ave, S. A., que não chegou a ter lugar e à parte de capital prevista para municípios utilizadores do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Vale do Ave que ainda não eram accionistas da respectiva concessionária; e
- ii)Montante de (euro) 3 000 000, relativo ao aumento do capital social da Águas do Cávado, S. A., que não chegou a ter lugar.
- 2 -O valor de (euro) 19 500 000 referido no número anterior é realizado:
- a)Pela AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., no valor de (euro) 9 945 000;
- b)Pelo município de Amarante, no valor de (euro) 341 240;
- c)Pelo município de Amares, no valor de (euro) 109 500;
- d)Pelo município de Cabeceiras de Basto, no valor de (euro) 153 510;
- e)Pelo município de Celorico de Basto, no valor de (euro) 167 995;
- f)Pelo município de Esposende, no valor de (euro) 173 020;
- g)Pelo município de Fafe, no valor de (euro) 761 545;
- h)Pelo município de Felgueiras, no valor de (euro) 507 270;
- i)Pelo município de Guimarães, (euro) 1 759 175;
- j)Pelo município de Lousada, no valor de (euro) 318 720;
- l)Pelo município de Mondim de Basto, no valor de (euro) 68 320;
- m)Pelo município da Póvoa de Lanhoso, no valor de (euro) 373 050;
- n)Pelo município da Póvoa de Varzim, no valor de (euro) 520 210;
- o)Pelo município de Santo Tirso, no valor de (euro) 498 030;
- p)Pelo município de Terras do Bouro, no valor de (euro) 177 400;
- q)Pelo município de Trofa, no valor de (euro) 170 635;
- r)Pelo município de Vieira do Minho, no valor de (euro) 325 325;
- s)Pelo município de Vila do Conde, no valor de (euro) 919 830;
- t)Pelo município de Vila Nova de Famalicão, no valor de (euro) 1 452 375;
- u)Pelo município de Vila Verde, no valor de (euro) 328 180;
- v)Pelo município de Vizela, no valor de (euro) 429 670.
- 3 -O valor de (euro) 3 000 000 referido no n.º 1 é realizado do seguinte modo:
- a)Pela AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., no valor de (euro) 1 530 000;
- b)Pelo município de Barcelos, no valor de (euro) 260 000;
- c)Pelo município de Esposende, no valor de (euro) 140 000;
- d)Pelo município da Maia, no valor de (euro) 230 000;
- e)Pelo município da Póvoa de Varzim, no valor de (euro) 210 000;
- f)Pelo município de Santo Tirso, no valor de (euro) 210 000;
- g)Pelo município de Vila do Conde, no valor de (euro) 210 000;
- h)Pelo município de Vila Nova de Famalicão, no valor de (euro) 210 000.
- 4 -Os valores referidos nos n.os 2 e 3 são realizados nos seguintes termos:
- a)30 % do respectivo valor, em dinheiro, no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei;
- b)O remanescente, igualmente em dinheiro, por uma ou mais vezes, até 31 de Dezembro de 2011, de acordo com as chamadas do conselho de administração feitas por escrito, mediante carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 90 dias relativamente ao momento da realização das entradas.
Artigo 5.º — Capital social
Vigente desde: 29/04/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2010